Mar
25
2015

COMO FUNCIONAM OS SEGUROS?

bg2O seguro é um contrato entre um indivíduo ou uma empresa (segurado) e uma seguradora. O segurado paga um preço chamado “prêmio” e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período da apólice.

O risco é transferido do segurado para a seguradora e o documento que formaliza esse contrato se chama apólice.

O princípio da boa-fé

O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.

Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com o principio da boa-fé. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento da maioria dos segurados a respeito das tecnicalidades do mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas exclusões.

Nesses casos, a lei diz que o contrato é nulo. A lei impõe aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado.

O que são reservas?

As reservas ou provisões são valores matematicamente calculados pelas seguradoras, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia de indenizações de riscos assumidos.

Elas indicam o montante de recursos que a empresa deve guardar no presente para cumprir com suas obrigações no futuro.

Os dois tipos principais de reservas das companhias de seguros são: reservas de sinistros avisados e reservas de prêmios não ganhos.

A reserva de sinistro é uma estimativa do valor do sinistro avisado, corrigido posteriormente pelo valor da indenização efetivamente paga. Dependendo do ramo e do risco, outras reservas podem ser acrescentadas. Por exemplo, em apólices que cobrem riscos de baixa frequência e alta gravidade, pode ser necessário constituir reservas contra catástrofes, lembrando que as reservas da seguradora se referem às responsabilidades por ela assumidas excluídas as responsabilidades resseguradas ou cosseguradas.

Uma outra reserva muito frequente é a de sinistros ocorridos porém não avisados à seguradora. Geralmente refere-se a sinistros avisados à seguradora não pelo segurado, mas pelo (s) beneficiário (s) ou por terceiros, quando se tratar de seguros de responsabilidade civil. As instituições de governo reguladoras do seguro fixam os percentuais mínimos que as seguradoras devem respeitar para constituição das provisões mais importantes.

O que é apólice?

Apólice é um documento emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro. Nela devem estar discriminadas todas as condições contratuais, o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e as garantias contratadas, os estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida –, entre outras informações.

A emissão da apólice não dá, necessariamente, início à cobertura do bem. O bem estará coberto (segurado) assim que o risco tiver sido aceito pela seguradora. Essa operação poderá resultar na emissão de um contrato de seguro ou certificado de cobertura.

A apólice será enviada posteriormente. Ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou o contrato.

Fonte: Tudo sobre Seguros