Jan
20
2015

QUANDO O SEGURO PROTEGE O CARRO CONTRA QUEDA DE ÁRVORES

9jan2014---uma-arvore-cai-e-danifica-um-carro-na-alameda-casa-branca-nos-jardins-zona-sul-de-sao-paulo-na-manha-desta-sexta-feira-9-apos-forte-chuva-na-Chuvas intensas podem dar mais do que dor de cabeça com o trânsito em grandes cidades como São Paulo. É cada vez mais provável que também causem prejuízos aos motoristas.

Segundo dados da Defesa Civil do município de São Paulo, nos últimos quinze dias a cidade registrou quase 900 quedas de árvores, o equivalente à metade das ocorrências tradicionalmente registradas ao longo de um ano inteiro.

A Defesa Civil diz, em nota, que o aumento dos acidentes foi causado por tempestades atípicas, com ventos acima dos 80 quilômetros por hora.

Apenas durante os três piores temporais registrados na cidade desde o dia 29 de dezembro do ano passado, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras contabilizou, aproximadamente, 600 quedas.

Como resultado dessas mudanças climáticas, uma seguradora registrou, nos primeiros 15 dias do ano, 32 quedas de árvores em veículos de seus clientes em diferentes regiões do país.

O número é 15% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 27 árvores caíram sobre carros segurados pela empresa.

Para proteger o automóvel contra esse tipo de acidente, é necessário contratar um seguro com cobertura total do bem, chamada de compreensiva.

Além de indenizar o condutor por furto, roubo, colisões e incêndio, esse tipo de apólice também protege o motorista contra prejuízos causados por danos provocados por fenômenos da natureza, como alagamentos, chuvas de granizo e queda de árvores.

No caso, a apólice cobre também qualquer objeto derrubado no veículo durante uma tempestade, como galhos, placas, postes e até muros.

Em seguros com coberturas limitadas, como o de responsabilidade civil, que apenas indeniza danos provocados a terceiros, e o seguro contra roubo e furto – que também inclui a cobertura de danos por incêndio -, não é possível incluir a proteção contra danos por causas naturais.

Atenção ao contrato

O contrato do seguro que cobre danos por causas naturais pode incluir cláusulas que restringem indenizações no caso de alagamento do veículo.

A seguradora pode se recusar a ressarcir o prejuízo caso o motorista tenha tentado atravessar uma via alagada, por exemplo. O argumento é de que, nesse caso, a negligência do condutor suspende a indenização prevista na apólice.

A cobertura por enchente é devida apenas nos casos nos quais não é possível evitar ou prever o dano, como quando o veículo está preso no trânsito no momento em que a via é inundada.

Já em relação à queda de árvores e objetos que danificam o carro, o contrato geralmente não restringe a concessão de indenização. Como a ocorrência é sempre difícil de prever, o motorista raramente consegue evitar o dano e o risco.

Fonte: Exame