Jan
23
2015

SE EU COMPRAR UM APARTAMENTO, POSSO TRANSFERIR O MEU SEGURO RESIDENCIAL PARA O IMÓVEL NOVO?

23Você pode alterar as condições do seu contrato. As mudanças precisam ser comunicadas, por escrito, à seguradora. Peça auxílio ao seu corretor de seguros para efetivar a modificação. A confirmação das alterações será feita por endosso, documento emitido pela seguradora.

Na transferência do seguro de um imóvel para outro, do mesmo proprietário, será preciso fazer uma reavaliação das importâncias seguradas para as coberturas básicas e para as especiais ou acessórias.

Consequentemente, o prêmio também deverá ser revisto para mais ou menos, dependendo do valor de indenização declarado para o novo imóvel.

As alterações no contrato inicial são necessárias também quando:

• os dados cadastrais precisarem ser corrigidos ou modificados;

• houver inclusão ou retirada de garantias;

• ocorrerem mudanças de endereço e do tipo de utilização do imóvel (de habitual para veraneio, de casa para apartamento ou vice-versa);

• forem realizadas obras de reforma ou ampliação do imóvel; e

• ocorrerem situações capazes de aumentar riscos que não seriam aceitos inicialmente pela seguradora.

Se você comprar novos eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, durante o período de vigência do contrato, deve informar à seguradora para as alterações serem feitas por endosso na apólice.

Essas comunicações são importantes para não haver dificuldades no pagamento de indenização, no caso de ocorrer um sinistro, principalmente quando existe um possível agravamento do risco.

A seguradora, neste caso, pode negar o ressarcimento do seu prejuízo ou, na melhor das hipóteses, reduzir o valor da indenização, porque o prêmio que você pagou não corresponderia à nova situação de risco.

Fonte: Tudo sobre Seguros