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2015
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: A INDENIZAÇÃO PODE SER PARCIAL?
A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.
A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.
A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.
Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.
Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.
Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.
Fonte: Tudo sobre Seguros