Mar
30
2015

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: RENOVAÇÃO

bg.paravoce.outrosseguros.equipamentosportateiseletronicosA renovação do seguro de acidentes pessoais só pode ser feita automaticamente uma única vez, e por prazo igual ao anteriormente contratado. Contudo, isso só é possível se constar nas condições gerais do plano.

A renovação automática deixará de existir quando for comunicado que não há mais interesse na continuidade do contrato. A comunicação, que funciona como um aviso prévio, deverá ser feita com antecedência mínima de 60 dias em relação ao fim da vigência da apólice.

Depois da primeira renovação, as demais deverão ser, obrigatoriamente, confirmadas com a assinatura do segurado.

Para as apólices coletivas, é o representante da instituição quem faz a renovação do contrato, desde que não acarrete mais despesas ou mudanças nas garantias de indenização para o grupo segurado. Os segurados que saírem do grupo perderão o direito à cobertura. A retirada deles precisa ser informada à seguradora, da mesma forma como as novas adesões.

Você não é obrigado a renovar o seu seguro, como também a seguradora tem o direito de não aceitar a renovação. No caso da seguradora, esta precisa comunicar sua decisão 60 dias antes do término da vigência da apólice.

Vale lembrar que a não renovação de uma apólice na data do seu vencimento não desobriga a seguradora de pagar as indenizações de sinistros que ocorrerem durante a vigência da apólice.

Quando as seguradoras não aceitam a renovação do seguro, é comum apresentarem nova proposta com coberturas, condições contratuais e prêmios diferentes.

Nos seguros temporários individuais ou coletivos, as propostas de contratação ou de adesão, a apólice, o certificado individual e as condições gerais deverão apresentar a seguinte informação: “Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice”. Ou seja, deverá ficar bem claro para o segurado que as coberturas são por prazo determinado e que não haverá renovação do seguro.

Fonte: Tudo sobre Seguros