Dez
26
2014

SEGURO RESIDENCIAL: SUA CASA A PROVA DE (QUASE) TUDO

home-insuranceO consumidor brasileiro se preocupa muito em proteger seu carro, para cobrir prejuízos com acidentes e roubos. Mas nem todos dão a mesma atenção para outro bem tão ou mais valioso que o automóvel: a própria casa.

Afinal, os prejuízos de um incêndio, por exemplo, podem ser muito altos, conforme o valor e a região do imóvel. Por isso, a melhor alternativa para evitar transtornos, se um sinistro acontecer, é contratar um seguro residencial. É bem verdade que os contratos e as coberturas desses serviços estão bem longe do ideal, já que muitas empresas se negam a cobrir perdas por alagamentos, por exemplo. Ainda assim, vale a pena proteger a casa ou o apartamento em que vive, mesmo que não seja de sua propriedade. Se você estiver disposto a investir nesse seguro, fique tranquilo. Neste artigo, iremos ajudá-lo a escolher a apólice mais próxima de sua realidade.

O seguro residencial é destinado a residências de pessoas físicas, usadas para moradia habitual ou de veraneio. Ao contratá-lo, a seguradora inclui automaticamente em sua apólice a cobertura contra incêndios, raios ou explosão (chamada IRE), que é obrigatória. Mas, depois, você terá que escolher se quer segurar apenas os móveis e eletrodomésticos (proteção para conteúdo); a estrutura do imóvel, como paredes e instalação elétrica (proteção para prédio); ou ambos (conteúdo e prédio).

Para quem é inquilino ou mutuário de algum financiamento habitacional, o primeiro é o mais indicado. Para proprietários que não residam no imóvel, sugerimos a opção prédio, já que o locatário pode contratar a proteção para conteúdo. A terceira alternativa é indicada para aqueles que vivem na própria casa. Depois disso, você poderá incluir as coberturas que julgar necessárias para o seu imóvel. Mas, ao buscar ofertas das seguradoras, não se espante se houver a recusa em proteger seu imóvel, já que elas têm essa liberdade.

Roubo e Furto
A cobertura para roubo se caracteriza pela subtração de um ou mais bens, mediante ameaça ou violência, enquanto a contra furto se caracteriza por arrombamento de portas e janelas. Essas coberturas são fundamentais, especialmente se você mora em casa ou prédios sem sistema de segurança ou portaria 24 horas.

Um item que pode ser muito útil para inquilinos e proprietários é a cobertura de privação temporária do uso da habitação. Se o imóvel de sua propriedade não puder ser alugado em função de algum evento coberto pelo seguro, por exemplo, você receberá um valor equivalente ao aluguel que cobraria até que o problema seja sanado. Já os inquilinos, costumam ter direito a um valor para alugar outro imóvel enquanto o apartamento estiver interditado.

Atenção às exclusões do contrato
Para evitar aborrecimentos caso tenha que acionar a seguradora por algum sinistro, é fundamental ficar atento à lista de exclusões – aquilo que não está coberto – de seu contrato, que, em muitas seguradoras, é longa.

Isso quer dizer que, assim como elas podem rejeitar cobrir certos tipos de imóveis, também têm a opção de excluir itens de suas apólices. A maioria das companhias não cobre prejuízos causados por tumulto, alagamento e enchente, mas oferece a contratação dessas opções separadamente.

Contratos para condomínios são diferentes?
Muitas pessoas confundem o seguro do condomínio e o residencial, achando que o primeiro também deve indenizar prejuízos causados ao conteúdo (mobília e eletrodomésticos) dos imóveis. Mas é importante frisar que esse seguro cobre apenas os prejuízos que ocorrerem nas áreas comuns e na estrutura do prédio.

Desse modo, os danos sofridos por um apartamento, por exemplo, causados por incêndio, infiltração ou até mesmo furto não estão cobertos pelo seguro do condomínio. Para reaver seus prejuízos, o morador, seja inquilino ou proprietário, deve contratar um seguro residencial à parte.

Fonte: Infomoney